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Auditoria Florestal Independente (Concessão Florestal)

Conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, por meio da melhoria da qualidade de vida da população que vive em seu entorno e do estímulo à economia formal com produtos e serviços oriundos de florestas manejadas, é o principal objetivo da política de concessões florestais, implementada pelo Governo Federal a partir de 2006. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro, criou a possibilidade da concessão de áreas de florestas públicas, que requer a realização de Avaliação Florestal Independente (AFI) sob as concessionárias para verificação do atendimento ao Edital de Licitação e ao Contrato de Concessão Florestal (Portaria nº 116 de 11 de março de 2021).

Processo de Avaliação

Solicitação de Proposta
Os representantes da operação de manejo florestal preenchem um requerimento ou fornecem uma solicitação por proposta para se submeter ao processo de Auditoria Florestal Independente (AFI). A Sysflor avalia o requerimento e prepara um plano e uma proposta de auditoria, incluindo os custos e um cronograma para o processo de avaliação. O candidato então assina os contratos e o processo de avaliação é iniciado.

Auditoria Fase 1
A avaliação preliminar (Auditoria Fase I) tem como objetivo:
a) Visitar às instalações da Concessão Florestal (Unidade de Manejo Florestal – UMF e Unidade Processadora) e do Órgão Gestor da Concessão Florestal para melhor compreensão das atividades, respectivamente, do Concessionário e do monitoramento do cumprimento do Contrato de Concessão;

b) Planejar a coleta e análise de informações e documentos complementares do Concessionário e do Órgão Gestor da Concessão Florestal;

c) Identificar as partes interessadas a serem convidadas para a Consulta Pública, por meio de levantamento direto e indicações do Concessionário e do Órgão Gestor da Concessão Florestal;

d) Acordar com o Concessionário e com o Órgão Gestor da Concessão Florestal sobre os detalhes da Consulta Pública, incluindo: divulgação da lista de partes interessadas, cronograma da etapa, data da reunião presencial, questionamentos a serem enviados pela internet, sistematização e tratamento das demandas e questões apresentadas;

e) Acordar com o Concessionário e com o Órgão Gestor da Concessão Florestal sobre os detalhes da Fase II da AFI, incluindo: cronograma da etapa, novas visitas de campo e escritório e tipos dos relatórios (Preliminar, Segunda Versão, Final e Resumo).

Consulta às Partes Interessadas
A cada avaliação é realizada uma Consulta Pública de trinta dias, onde a SysFlor informa às partes interessadas sobre a estrutura da AFI e cria oportunidades para que as partes interessadas sejam consultadas e/ou possam contribuir para a avaliação. As reuniões públicas que envolvem o processo de AFI tem como objetivo conhecer as preocupações públicas relacionadas ao manejo florestal em questão. Nestas reuniões, integrantes da empresa avaliada não participam.

Avaliação Fase 2
Consiste em uma análise do manejo florestal desenvolvido pela empresa, que consta de avaliação das atividades e operações em campo, dos procedimentos e da documentação em comparação com os requerimentos do Edital de Licitação e o Contrato de Concessão Florestal. A avaliação é realizada por uma equipe multidisciplinar de auditores.

Elaboração do Relatório e Parecer final
Ao final da avaliação, são elaborados os seguintes tipos de relatório de auditoria: Relatório Preliminar, Segunda Versão, Relatório Final e Relatório Resumo. Caso durante o processo de AFI, seja verificado o não cumprimento de algum requisito do Edital de Licitação ou do Contrato de Concessão Florestal, serão emitidas não conformidades para adequação da questão. É necessário apresentar um plano de ação com prazo de implementação de até seis meses para finalização do processo. Logo, após a conclusão do prazo de implementação das ações corretivas, a SysFlor vai entregar o Relatório Final de Auditoria ao Órgão Gestor da Concessão Florestal, incluindo a análise final do cumprimento do Contrato de Concessão Florestal. A SysFlor também elabora um Relatório Resumo do processo de AFI a ser disponibilizado para as partes interessadas.

Caso deseje receber uma proposta para certificação, por favor, clique aqui.

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Auditoria Florestal Independente (Concessão Florestal)

Conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, por meio da melhoria da qualidade de vida da população que vive em seu entorno e do estímulo à economia formal com produtos e serviços oriundos de florestas manejadas, é o principal objetivo da política de concessões florestais, implementada pelo Governo Federal a partir de 2006. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro, criou a possibilidade da concessão de áreas de florestas públicas, que requer a realização de Avaliação Florestal Independente (AFI) sob as concessionárias para verificação do atendimento ao Edital de Licitação e ao Contrato de Concessão Florestal (Portaria nº 235 de 08 de maio de 2012).

Processo de Avaliação

Solicitação de Proposta
Os representantes da operação de manejo florestal preenchem um requerimento ou fornecem uma solicitação por proposta para se submeter ao processo de Auditoria Florestal Independente (AFI). A Sysflor avalia o requerimento e prepara um plano e uma proposta de auditoria, incluindo os custos e um cronograma para o processo de avaliação. O candidato então assina os contratos e o processo de avaliação é iniciado.

Auditoria Fase 1
A avaliação preliminar (Auditoria Fase I) tem como objetivo:
a) Visitar às instalações da Concessão Florestal (Unidade de Manejo Florestal – UMF e Unidade Processadora) e do Órgão Gestor da Concessão Florestal para melhor compreensão das atividades, respectivamente, do Concessionário e do monitoramento do cumprimento do Contrato de Concessão;

b) Planejar a coleta e análise de informações e documentos complementares do Concessionário e do Órgão Gestor da Concessão Florestal;

c) Identificar as partes interessadas a serem convidadas para a Consulta Pública, por meio de levantamento direto e indicações do Concessionário e do Órgão Gestor da Concessão Florestal;

d) Acordar com o Concessionário e com o Órgão Gestor da Concessão Florestal sobre os detalhes da Consulta Pública, incluindo: divulgação da lista de partes interessadas, cronograma da etapa, data da reunião presencial, questionamentos a serem enviados pela internet, sistematização e tratamento das demandas e questões apresentadas;

e) Acordar com o Concessionário e com o Órgão Gestor da Concessão Florestal sobre os detalhes da Fase II da AFI, incluindo: cronograma da etapa, novas visitas de campo e escritório e tipos dos relatórios (Preliminar, Segunda Versão, Final e Resumo).

Avaliação Fase 2
Consiste em uma análise do manejo florestal desenvolvido pela empresa, que consta de avaliação das atividades e operações em campo, dos procedimentos e da documentação em comparação com os requerimentos do padrão Cerflor. A avaliação é realizada por uma equipe multidisciplinar de auditores.Durante essa avaliação são conduzidas reuniões públicas que tem como objetivo conhecer as preocupações públicas relacionadas ao manejo florestal em questão. Nestas reuniões, integrantes da empresa avaliada não participam.Ao final, a equipe de auditores elabora um relatório de avaliação, descrevendo as atividades conduzidas, bem como, as conclusões alcançadas para os 5 princípios do Cerflor. Caso durante o processo de certificação seja verificado o não cumprimento de algum princípio ou critério do Cerflor, são emitidas pré-condições para adequação da questão, logo, é necessário cumprir estas pré-condicionantes para a continuidade do processo de certificação.

Consulta às Partes Interessadas
A cada avaliação é realizada uma Consulta Pública de trinta dias, onde a Sysflor informa às partes interessadas sobre a estrutura da AFI e cria oportunidades para que as partes interessadas sejam consultadas e/ou possam contribuir para a avaliação.As reuniões públicas que envolvem o processo de AFI tem como objetivo conhecer as preocupações públicas relacionadas ao manejo florestal em questão. Nestas reuniões, integrantes da empresa avaliada não participam.

Avaliação Fase 2
Consiste em uma análise do manejo florestal desenvolvido pela empresa, que consta de avaliação das atividades e operações em campo, dos procedimentos e da documentação em comparação com os requerimentos do Edital de Licitação e o Contrato de Concessão Florestal. A avaliação é realizada por uma equipe multidisciplinar de auditores.

Elaboração do Relatório e Parecer final
Ao final da avaliação, são elaborados os seguintes tipos de relatório de auditoria: Relatório Preliminar, Segunda Versão, Relatório Final e Relatório Resumo.Caso durante o processo de AFI seja verificado o não cumprimento de algum requisito do Edital de Licitação e/ou do Contrato de Concessão Florestal, serão emitidas não conformidades para adequação da questão. É necessário apresentar um plano de ação com prazo de implementação de até seis meses para finalização do processo.Logo, após a conclusão do prazo de implementação das ações corretivas, a Sysflor vai entregar o Relatório Final de Auditoria ao Órgão Gestor da Concessão Florestal, incluindo a análise final do cumprimento do Contrato de Concessão Florestal. A Sysflor também elabora um Relatório Resumo do processo de AFI a ser disponibilizado para as partes interessadas.

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